A superioridade da força sobre o Direito

Mário Ferreira dos Santos. Instituto Cultural Logos

Breve comentário à denúncia feita por Mário Ferreira dos Santos.

Arthur Weba

O que é vivido no Brasil não é nada menos o que já denunciava Mário Ferreira dos Santos, a chamada invasão vertical do bárbaros, ou seja, uma perniciosa destruição por dentro da própria estrutura civilizacional. Isso não é um fenômeno isolado e singular, é algo que ocorreu em grandes civilizações, como é o caso da Roma Antiga

Essa penetração não acontece de forma abrupta, horizontal, como em um ataque direto à nação. Entretanto, o que ocorre é uma corrupção gradual na sociedade, a qual é ação de elementos corruptores, guiados por malícia, ganância e poder. Esse ataque sorrateiro inflige algo central nas nossas vidas, a cultura intelectual construída através do séculos e do esforço de pessoas que cultivavam de fato esta tradição – traditio, i.e., àqueles que passaram adiante aquilo que ousaram saber.

Os bárbaros os quais se referem aqui não são os autodeclarados, mas sim os que vestem trajes civilizados. São aqueles que deturpam o idioma nacional, mas são ditos “imortais”; são agentes corruptores da alta cultura, entretanto são premiados com título de doctor honoris causa; são inimigos do povo brasileiro, todavia são intitulados como patriotas e guardiões da cultura; eles são os mesmos que usam toga, e que, na verdade, deveriam estar sendo julgados pelos seus crimes. Além do mais, como dizia o saudoso Nelson Rodrigues, “todo paladino da moral é um canalha”, e essas súcias deturpadores da moral -ou como dizia o Estagirita, a filosofia das coisas humanas- utilizam-se de de uma novillíngua – como apontava Orwell, em sua célebre obra, 1984- como arma de perversão dentro da estrutura cosmovisiológica ocidental que se fantasia de uma suposta tentativa de inclusão e de igualdade. Fica nítido essa falácia quando vemos que todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros.

Mário Ferreira dos Santos não foi o único a denunciar que Direito não é força. Como é bem demostrado no livro I da obra A República – de Platão, a tese em que a força e a injustiça superariam o Direito é falaciosa. Ele faz sua argumentação de maneira exemplar e concluí que “uma alma injusta e um homem justo viverão bem, ao passo que o injusto viverá mal”, “a pessoa justa é feliz e a injusta infeliz”, “portanto, a injustiça jamais é mais vantajosa que a justiça”.

Um dos sinais claros do alastramento desse barbarismo é uma certa censura acadêmica e o esquecimento orquestrado para com alguns nomes que realmente são reais heróis da pátria, como é o caso de Mario Ferreira dos Santos.

Abaixo, in verbis, o texto intitulado “A Superioridade da Força Sobre o Direito”, da obra Invasão Vertical dos Bárbaros.

“Uma das mais acentuadas características do barbarismo vertical consiste em apresentar a força como superior ao direito. O direito não é mais o que é devido à natureza de um ser estática, dinâmica e cinematicamente compreendido, e que, portanto, se funda num princípio de justiça, que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e em não lesar esse bem. O direito não é o reconhecimento natural dessa verdade, mas apenas o que provém do arbítrio que possui o kratos (o poder) político. O direito natural é postergado, é discutido e é até negado para supervalorizar-se a norma emanada do arbítrio do legislador, a ordem jurídica emanada do que possui o kratos, o detentor do poder político, a autoridade constituída. A justiça não é mais objeto de especulação. A desconfiança a cerca, a dúvida instala-se, até negar-se, finalmente, qualquer fundamento a essa entidade, que é uma das mais caras virtudes do homem culto. O direito é concedido, as obrigações são determinadas. Não é a obrigação mais uma indicadora de direitos. Quem os estabelece é o Estado por seus órgãos legislativos, e os impõe pela força e os assegura pela sanção legal. Mas também a lei escrita tem um valor relativo. Vale apenas enquanto o kratos social a garante. O arbítrio do poderoso é supremo, e a força organizada poderá derruí-lo. Basta que se organize e domine o kratos para ter o “direito” de derruir, de abolir e até de sancionar novas leis, contrárias às que vigoravam então. A lei tem um valor secundário. É apenas a vontade do legislador que ela expressa, e não é mais uma manifestação do direito natural nem da justiça. O direito afasta-se do campo da Ética para integrar-se apenas ao campo da Política. A força é exaltada, então, como a criatura do direito. “O direito da força supera a força do direito” é a mais acarinhada das sentenças dos cesariocratas. “Eu sou a lei”, proclama o déspota. “O Estado sou Eu”, exclama o César, ou então “A classe é a lei”. E os interesses particulares predominam sobre os gerais, a vontade popular é anulada e subordina-se à da krateria. O barbarismo então domina soberanamente. A especulação culta no direito é ridicularizada. Que valem razões ante o império da força! A razão é enxovalhada, amesquinhada, infamada. A brutalidade organizada domina.”

São Luís- MA, 13-II- 2026

in oboedientia Veritiatis,

Arthur Weba

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